Justiça condena estagiário que vendeu Jack 3D a aluno que morreu após usar produto para treinar

Faz 14 anos que a família de Wilson Sampaio Filho espera por Justiça. O jovem atleta foi encontrado morto, no banheiro de casa, um dia após completar 18 anos, em maio de 2011. A família de Wilsinho acredita que ele morreu em decorrência do uso do suplemento Jack3D, que tinha venda proibida no Brasil naquela época. A proibição era da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido a algumas substâncias presentes em sua composição. Wilsinho morava e treinava numa academia de musculação, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife.

Neste mês, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o então estagiário da academia que vendeu o suplemento ao jovem. O ex-estagiário foi condenado a pagar uma indenização de R$ 75 mil à família da vítima. Em setembro de 2011, quando ainda era repórter do Diario de Pernambuco, publiquei uma matéria que foi manchete do jornal, numa edição de sábado, mostrando os perigos do uso indiscriminado do Jack3D. Mesmo proibido, o produto estava virando “febre” entre muitos frequentadores de academias da Região Metropolitana do Recife.

Na segunda-feira após a publicação da reportagem, recebi uma ligação na redação de um homem informando que seu sobrinho havido morrido em decorrência do uso do Jack3D. Atendi à ligação e conversei com Robson Sampaio, tio de Wilsinho, que contou o que tinha acontecido com o jovem. Ele e a família viram a reportagem e decidiram que precisariam falar sobre o assunto para pedir justiça e também para alertar outros pais de jovens e adolescentes e também os adultos sobre os riscos que o produto poderia oferecer. O caso foi bastante divulgado e teve repercussão nacional.

A morte de Wilson Sampaio Filho, assim como a venda do Jack3D, foram investigadas pela Polícia Civil de Pernambuco. Após meses de investigações, a Delegacia do Consumidor indiciou o estagiário de educação física por ele ter vendido o produto ao jovem. O ex-estagiário passou a responder na Justiça por crimes contra a saúde pública e das relações de consumo. Na época, o caso também foi encaminhado ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) que iria apontar de quem era a culpa pela morte do estudante recifense. Não houve indiciamento pela morte e o laudo apontou que a causa da morte foi indeterminada.

Nessa terça-feira, falei com Marcelle Sampaio, mãe de Wilsinho, para repercutir a condenação. “Ficamos sabendo da condenação através da minha advogada, que é também minha sobrinha. É uma ação indenizatória pela venda do produto, não tem nada a ver com a causa morte. Porém, a decisão excluiu a academia da condenação. E não havia placas na academia informando que era proibido vender esse tipo de suplemento nas dependências da academia. Em relação a isso, nós iremos recorrer”, ressaltou Marcelle.

Veja o que o TJPE publicou sobre a condenção:

A 1ª Vara Cível da Capital – Seção A condenou um estagiário de educação física ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 75 mil, à família de um jovem atleta que morreu após uso do suplemento alimentar proibido no Brasil, o “JACK 3D”. O produto foi comprado ao réu, que comercializava o suplemento por R$ 160,00, na academia HI no bairro de Boa Viagem.

A decisão judicial foi assinada pelo juiz Marcos Antonio Tenório e publicada no dia 5 de junho de 2025. O estabelecimento não foi condenado, porque ficou demonstrado que a instituição proibia expressamente a venda de produtos em suas dependências e que o ato do instrutor foi pessoal e extrapolou suas funções como estagiário.

Os pais da vítima ajuizaram a ação alegando que seu filho, nascido em 04/05/1993, era jovem atleta e jogador de futebol, tendo frequentado a academia ré a partir de novembro de 2010 para melhoramento do condicionamento físico. Sustentaram, nos autos, que em março de 2011, o primeiro réu, instrutor da academia, teria oferecido ao atleta o suplemento alimentar “JACK 3D”, alegando melhora no desempenho físico, sendo o produto adquirido por R$ 160,00.

Após o uso do suplemento, a vítima passou a apresentar efeitos colaterais como dores de cabeça, amnésia e insônia, vindo a falecer em 04 de maio de 2011, com causa da morte apontada como “indeterminada” na certidão de óbito. 

Segundo o juiz de direito Marcos Antônio Tenório, ficou constatado a venda do produto irregular pelo estagiário no caso, contrariando as regras da academia. A venda de produto no Brasil devido à substância dimetilamilamina (DMAA) também configurou crime contra a saúde pública. “O estagiário vendia e oferecia à venda na academia HI o produto JACK 3D pelo valor de R$ 160,00.

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