Edifício contrasta com os outros prédios do bairro. Foto: Wagner Oliveira

Justiça autoriza leilão do Edifício Holiday

Mais um capítulo na polêmica sobre o destino do Edifício Holiday. Dois dias após o Bodega de Notícias publicar matéria sobre a incerteza do destino do prédio, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) voltou atrás em relação à decisão de maio deste ano e autorizou a retomada do leilão da edificação. A nova decisão foi assinada pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior. O leilão estava suspenso a pedido da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE). A partir de agora, a Prefeitura do Recife, que está responsável por cuidar do local, vai poder exigir a retomada dos preparativos para a venda do prédio. No entanto, a Defensoria Pública ainda pode recorrer da decisão do TJPE.

O desembargador concluiu que o leilão judicial deve ser realizado e agendado em breve, para evitar elevado risco à segurança pública e coletiva. “Os elementos apresentados pelo Município em suas razões recursais evidenciam a intenção de recuperação do Edifício Holiday e não a sua demolição, e a gravidade do seu estado, com notas técnicas que indicam a necessidade de medidas imediatas para evitar colapsos e garantir a incolumidade pública. Destaca-se que a alienação judicial foi determinada por sentença fundamentada, amparada na urgência de prevenir danos à coletividade, sendo a suspensão dessa medida um risco desproporcional ao interesse público”, escreveu o relator.

interditado desde março de 2019. Foto: Wagner Oliveira
Prédio está interditado desde março de 2019. Foto: Wagner Oliveira

O magistrado Antenor Cardoso destacou também que não foram apresentadas alternativas viáveis para recuperação do imóvel e que não seria possível manter a interdição do prédio por tempo indeterminado. “Embora a Defensoria Pública argumente pela revitalização do imóvel, observa-se que, até o momento, não houve a execução de nenhum projeto concreto que permitisse superar os problemas estruturais e administrativos do edifício”, ressaltou o desembargador Antenor Cardoso em sua decisão nessa sexta-feira (22).

Para garantir a preservação do Edifício Holiday na condição de patrimônio arquitetônico e urbanístico, o relator determinou a inclusão, no edital do leilão, de cláusula que proíba a demolição integral do prédio. Também será incluído no edital que qualquer reforma ou projeto de modernização do imóvel obedeça a diretrizes estabelecidas pelo município.

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O Edifício Holiday, construído na década de 1950, está interditado desde março de 2019 por determinação judicial devido ao alto risco de incêndio no local por conta das ligações irregulares encontradas em fiscalizações. Muitas famílias, sobretudo de comerciantes e aposentados, viviam no edifício quando ele foi desocupado e interditado.

O prédio localizado no coração do bairro de Boa Viagem tem 476 apartamentos, 17 andares e cada um deles conta com 28 moradias. Uma vistoria realizada por peritos no edifício apontou que o Holiday estaria avaliado em R$ 34,9 milhões. Esse é o valor que será anunciado no leilão para a venda do prédio. Moradores pedem que uma nova avaliação seja feita, pois acharam o valor baixo.

*Com informações do TJPE

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